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O que são
Cursos Livres?

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002.

 

Trata-se de uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Conforme a Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Assim, os Cursos Livres – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a modalidade de Educação Profissional.

 

Com Educação Profissional se entende a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Segundo a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação.

 

Os Cursos Livres não exigem escolaridade anterior. Seu objetivo é atender a população a fim de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas no mercado de trabalho.

 

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.


Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. Portanto, Curso Livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.

 

As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.

 

A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

 

Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

 

Os Cursos Livres permitem ao aluno: qualificar-se mais em sua profissão, competir melhor no mercado de trabalho, ser promovido em sua empresa, preparar-se para o mercado de trabalho e conseguir rapidamente um novo emprego.

 

Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC o Instituto Ser e Saber Consciente segue específicos critérios acadêmicos e didático-pedagógicos como em qualquer outra modalidade de cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à distância.

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